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Notícia

Tribunal de Contas suspende certidão de Marmeleiro por falta de votação do Código Tributário e município fica sem recursos

Postado em: 24/03/2026


A Prefeitura Municipal de Marmeleiro informa que, a partir desta segunda-feira, 23 de março de 2026, lamentavelmente, está em situação de irregularidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) com relação à Certidão Liberatória daquele egrégio Tribunal. Situação que já era de grande preocupação do Prefeito Municipal, Sr. Jander Loss, manifestada até mesmo em entrevistas recentes à imprensa. E, igualmente, por ele vislumbrada, diante da morosidade do Poder Legislativo em colocar em votação o Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025 – que institui a Planta Genérica de Valores e define critérios para o cálculo do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Marmeleiro – e, ainda, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 – que cria o novo Código Tributário do Município.

Conforme o Acórdão 2123/2024, referente ao processo nº 770833/2022, do TCE-PR, determina ao Município de Marmeleiro, com fundamento no art. 28, II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (LOTC), c/c art. 244, II, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (RITC), que adote, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para o exato cumprimento da lei, nos seguintes termos:
Atualizar a legislação que regulamenta a Planta Genérica de Valores (PGV) de modo que os valores venais dos imóveis urbanos do Município retratados pelo instrumento sejam compatíveis com os valores que os imóveis alcançariam em operações de compra e venda à vista em condições normais do mercado imobiliário com prazo até 18/02/2026 sob responsabilidade do requerente e ainda PENDENTE de cumprimento.

Ademais, cabe informar que, juridicamente, sem a Certidão Liberatória do TCE-PR, o Município de Marmeleiro fica impedido de celebrar convênios e receber recursos do Governo do Estado e da União.