Atendimento de Segunda à Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h

Carta de Serviços

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Postado em: 21/09/2021


Presidente: Maria Julcira Menegazzo

Telefone: (46) 3525-1133

Competências do CMAS: (Lei Municipal 1.769 de 11/03/2011)

- Elaborar e publicar seu Regimento interno;

- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;

- Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;

- Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social;

- Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do Conselho Nacional de Assistência Social, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as preposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; - Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

- Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social cancelamento do registro de entidades e Organizações de Assistência Social que incorrem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4° da Lei Orgânica de Assistência Social e em irregularidade na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;

- Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços de Assistência Social;

- Aprovar o Relatório Anual de Gestão;

- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal.


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• 21/09/2021 - Lei 1769-2011 - Cria Conselho Municipal de Assistência Social