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Notícia

Administração Municipal alerta para retirada de placas em espaços públicos

Postado em: 20/05/2022


 

A Administração Municipal de Marmeleiro alerta os proprietários de estabelecimentos comerciais da área urbana do município para a retirada de placas de publicidade, banners, cavaletes expostos em passeios, canteiro ou qualquer área que seja de patrimônio público. 
Desde o segundo semestre de 2021 a Administração Municipal vem alertando os comerciantes para remoção de placas e cavaletes, expostos nestes locais. Neste período houve também um comunicado do DER dando prazo para o município fazer a retirada de placas de locais públicos. 
Muitas dessas placas obstruem a passagem dos pedestres, e ainda atrapalham a visualização dos condutores de veículos em algumas vias, aumentando o risco de acidentes e gerando poluição visual. 
De acordo com a lei orgânica do município, conforme Art. 87 os espaços e vias públicas somente será disponibilizados para divulgação, por meio de processo licitatório de concessão. Mais leis orientam essa normativa de retiradas de placa:
No Plano Diretor do Município – Lei Municipal 1.396/2007 e o Código de Obras e edificações – Lei Municipal 1.395/2007, conforme ditames da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) em consonância com as determinações do artigo 182, § 1º da Constituição Federal. 
Lei da acessibilidade, inciso II, § 1º, do artigo 227 da Constituição Federal, que determina a eliminação de obstáculos arquitetônicos para facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos. 
O Código de Trânsito brasileiro define as calçadas como parte da via, que qualifica a calçada como bem público do município, em conformidade com os artigos 98 e 99 inciso I, do Código Civil. 
A Constituição Federal Artigo 5 , inciso XV, fundamentada no livre acesso às vias públicas é caracterizado por estímulo ao meio ambiente sustentável, à saúde e à autonomia de mobilidade, alicerçada no direito fundamental de ir e vir.  
Contudo a Administração Municipal compreende e apoia o comércio local, porém orienta a todos que façam bom uso das placas de publicidade dentro da área comercial ou particular e acima tudo respeitem cumpram as leis vigentes. 
As empresas que não respeitarem essa determinação poderão ser multadas e ter sua placa aprendida.